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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/02/1986 por MW INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 812450671. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812450671
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularMW INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular90.438.037/0001-99
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812450671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. O PRÓPRIO código 145 · RPI 1054
  2. 16/10/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG. 811052745 *INT O PRÓPRIO código 100 · RPI 1037
  3. 01/05/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CONFECÇÕES SANTA FE LTDA (BR/RJ) * INT O PRÓPRIO código 205 · RPI 1016
  4. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 995
  5. 10/11/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 890
  6. 01/07/1986 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 819

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