Marca Nominativa depositada no INPI em
19/02/1986 por EUROBELLE INDUSTRIA E COSMETICOS LTDA,
processo nº 812448839.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812448839 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/1998Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1458
25/03/1997Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1186 DE 24/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. EMPIREcódigo 795 · RPI 1373
25/03/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PROTEGIDOS PELO REGISTRO * INT. EMPIREcódigo 690 · RPI 1373
24/08/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EUROBEL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA (SP_BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1142 DE 20/10/92, TENDO EM VISTA ERRO PUBLICAÇÃO NOME TITULAR *INT. EMPIRE M. E PAT. S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1186
20/10/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.EUROBEL-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA(BR/SP) *INT. EMPIRE-MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1142
22/09/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 883
14/07/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 873
10/03/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 855
05/08/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 824