® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BOGNER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/1986 por EUROBELLE INDUSTRIA E COSMETICOS LTDA, processo nº 812448839. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812448839
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1986
Data da concessão22/09/1987
Vigência até22/09/1997
TitularEUROBELLE INDUSTRIA E COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.043.154/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812448839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1458
  2. 25/03/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1186 DE 24/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. EMPIRE código 795 · RPI 1373
  3. 25/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PROTEGIDOS PELO REGISTRO * INT. EMPIRE código 690 · RPI 1373
  4. 24/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EUROBEL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA (SP_BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1142 DE 20/10/92, TENDO EM VISTA ERRO PUBLICAÇÃO NOME TITULAR *INT. EMPIRE M. E PAT. S/C LTDA código 565 · RPI 1186
  5. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.EUROBEL-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA(BR/SP) *INT. EMPIRE-MARCAS E PATS. S/C LTDA código 565 · RPI 1142
  6. 22/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 883
  7. 14/07/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 873
  8. 10/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 855
  9. 05/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 824

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EUROBELLE INDUSTRIA E COSMETICOS LTDA