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MIDAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1986 por SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA, processo nº 812446798. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812446798
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1986
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2009
TitularSANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.560.900/0001-44
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

BEBIDAS, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812446798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1993
  2. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1919
  3. 24/04/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1894
  4. 22/08/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 018060012435, DE 10/02/2006 INT. SIGNO MARCS E PATENTES código 552 · RPI 1859
  5. 19/03/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIçãO REINPI/AM 000101, DE 08.04.99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAçãO DE EXIGêNCIA E PRORROGAçãO PUBLICADAS NA RPI 1495, DE 31.08.99. código 735 · RPI 1628
  6. 31/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1495
  7. 31/08/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIAS PUBLICADAS NAS RPI 1469, DE 02/03/99, E RPI 1485 DE 22/06/99, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1495
  8. 22/06/1999 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 1485
  9. 02/03/1999 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. código 695 · RPI 1469
  10. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NEVES & PEREIRA LTDA. código 400 · RPI 966
  11. 16/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PEREIRA E CELIDONIO LTDA código 250 · RPI 943
  12. 26/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 927
  13. 12/05/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 864
  14. 05/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 824

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