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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/1986 por BLUMENAU EMPRESA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 812446640. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812446640
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/1986
Data da concessão05/06/1990
Vigência até05/06/2000
TitularBLUMENAU EMPRESA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular83.092.502/0001-17
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812446640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 20/06/2000 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(RS) 010413, DE 10/12/99, PEDIDO DE RENUNCIA *INT. AGENCIA GAUCHA código 745 · RPI 1537
  3. 05/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1021
  4. 23/01/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. AGÕENCAI GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1003
  5. 28/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CAFÉ FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(BR/DF) * INT. AGÊNCIAGAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 210 · RPI 962
  6. 11/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 938
  7. 12/05/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 864
  8. 05/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 824

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