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INBRACOL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/1986 por INBRACOL INDUSTRIA BRASILEIRA DE COMUTADORES LTDA, processo nº 812441613. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812441613
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1986
Data da concessão14/05/1991
Vigência até14/05/2001
TitularINBRACOL INDUSTRIA BRASILEIRA DE COMUTADORES LTDA
CNPJ/CPF do titular62.667.365/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812441613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 13/07/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT.UNIAO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 815 · RPI 1180
  3. 16/03/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 805 · RPI 1163
  4. 14/05/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQS 1- INBRAC VITORIA S/A (BR/ES) 2- INBRAC S/A - CONDUTORES ELETRICOS (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA código 510 · RPI 1067
  5. 14/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIAO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1067
  6. 14/05/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 1026 DE 31/07/90 , TENDO EM VISTA A OMISSAO DA ETIQUETA *INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 795 · RPI 1067
  7. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1026
  8. 27/03/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 275 · RPI 1011
  9. 31/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 919
  10. 09/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 903
  11. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883
  12. 01/07/1986 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 819

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)