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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/02/1986 por COMPANHIA INDUSTRIAL SÃO PAULO E RIO - CISPER, processo nº 812440277. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812440277
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1986
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2001
TitularCOMPANHIA INDUSTRIAL SÃO PAULO E RIO - CISPER
CNPJ/CPF do titular33.174.145/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35, 40

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812440277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 15/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CISPER UTILIDADES DOMÉSTICAS S/A código 565 · RPI 1584
  3. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA INDUSTRIAL SAO PAULO E RIO CISPER código 565 · RPI 1483
  4. 04/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CISPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV código 565 · RPI 1244
  5. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV código 400 · RPI 1091
  6. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 250 · RPI 1061
  7. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/C código 350 · RPI 1046
  8. 21/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DA RPI 1017 , DE 08/05/90POR INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR *INT.VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGS S/C código 300 · RPI 1029
  9. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1017

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