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KANAVAC

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1986 por KANAFLEX S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICO, processo nº 812439660. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812439660
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1986
Data da concessão11/04/1989
Vigência até11/04/2009
TitularKANAFLEX S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICO
CNPJ/CPF do titular43.942.598/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40, 50

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812439660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 05/08/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1694, DE 24/06/03, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA A PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1690, DE 27/05/03. código 795 · RPI 1700
  3. 24/06/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1694
  4. 27/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1690
  5. 24/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COMA QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOSIGNATÁRIO, SR. TSUTOMU NAKABAYASHI, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI. código 690 · RPI 1494
  6. 11/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 400 · RPI 964
  7. 08/11/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (POR DELEG. DE COMP. PORT.PR 153/85)* INEDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA. código 265 · RPI 942
  8. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  9. 20/10/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 887
  10. 07/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 859
  11. 24/06/1986 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 818

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