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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/1986 por LESIEUR-COTELLE, processo nº 812426738. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812426738
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/1986
Data da concessão22/09/1987
Vigência até22/09/1997
TitularLESIEUR-COTELLE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812426738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 700 · RPI 1144
  2. 16/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 1124
  3. 18/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHRYSLER CORPORATION (US) PET.(SP) 025694 ,DE 28/08/91 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1107
  4. 22/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 883
  5. 11/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 877
  6. 07/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 859
  7. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

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