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CREDILOJA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/1986 por CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE, processo nº 812424352. Registro em vigor até 15/08/2029.

Número do processo812424352
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/1986
Data da concessão15/08/1989
Vigência até15/08/2029
TitularCAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE
CNPJ/CPF do titular17.179.359/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812424352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190306023 (13/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 25/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2090
  3. 24/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1494
  4. 15/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ DE FRANCA E ASSOCIADOS código 400 · RPI 982
  5. 21/02/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88 * INT. LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS código 265 · RPI 957
  6. 09/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 903
  7. 22/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 883
  8. 13/01/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 847
  9. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

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