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C-10

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1986 por ROBERTO FIGLIE & CIA LTDA ME, processo nº 812420799. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812420799
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1986
Data da concessão10/05/1988
Vigência até10/05/2018
TitularROBERTO FIGLIE & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular78.757.515/0001-28
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812420799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  3. 23/02/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1468
  4. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  5. 07/07/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. código 630 · RPI 1437
  6. 10/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 916
  7. 05/01/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 898
  8. 29/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 884
  9. 17/02/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 852
  10. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

Mesma marca em outras classes