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TOUCHE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1986 por TOUCHE SORVETES E LANCHES, processo nº 812415558. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812415558
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1986
Data da concessão06/12/1988
Vigência até06/12/1998
TitularTOUCHE SORVETES E LANCHES
CNPJ/CPF do titular18.715.003/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812415558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 28/09/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1760
  3. 09/06/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RIP 1365, DE 28/01/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1433
  4. 09/06/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1433
  5. 28/01/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT KARINA SNIRAISHI código 900 · RPI 1365
  6. 10/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CENTER DOCES COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMEMTÍCIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 008338 DE 18/03/96 * INT O PROPRIO código 550 · RPI 1345
  7. 06/12/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 946
  8. 09/08/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 929
  9. 15/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 895
  10. 25/08/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 879
  11. 02/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 841

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