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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1986 por ABB POWER AUTOMATION AG, processo nº 812406494. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812406494
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1986
Data da concessão04/08/1987
Vigência até04/08/2007
TitularABB POWER AUTOMATION AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 35

INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E CONTROLE; INSTRUMENTOS E APARELHOS DA TÉCNICA DE ALTA FREQUÊNCIA, TÉCNICA DE COMUNICAÇÃO E AÇÃO À DISTÂNCIA, ESPECIALMENTE INSTALAÇÕES DE AÇÃO À DISTÂNCIA, MONTADAS COM OS APARELHOS MENCIONADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812406494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABB INDUSTRIE AG código 565 · RPI 1601
  3. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASEA BROWN BOVERI AG código 565 · RPI 1483
  4. 06/01/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1411
  5. 07/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BBC BROWN BOVERI AG (CH) NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 994
  6. 04/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 876
  7. 30/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 871
  8. 10/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 851
  9. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

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