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SILVERSTONE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1986 por E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY, processo nº 812405757, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812405757
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1986
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2012
TitularE.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

BASES PARA PRATOS, BULES DE CHÁ, CAÇAROLAS, CANECAS, CHALEIRAS NÃO ELÉTRICAS, CHAPAS DE FERRO PARA WAFFLES, COLHERES PARA MEXER ALIMENTOS, CONCHAS DE SOPA PARA COZINHA, ESPÁTULAS, ESPETOS, FORMAS, FRIGIDEIRAS, FRITADEIRAS, PANELAS, PANELAS DE PRESSÃO NÃO ELÉTRICAS, POTES, RALADORES, RECIPIENTES, BACIAS, TIGELAS PARA COZINHA, UTENSÍLIOS DE COZINHA, UTENSÍLIOS PARA MESA, UTENSÍLIOS PARA COZINHAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812405757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 09/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1805
  3. 01/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DV PONT BRASIL S/A *INT. MARIA ANGELA F. DE QUEIROZ código 565 · RPI 1213
  4. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1116
  5. 17/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA. código 250 · RPI 1111
  6. 05/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1092
  7. 17/02/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 852
  8. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

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