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HALSA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/1986 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 812404505. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812404505
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1986
Data da concessão03/11/1987
Vigência até03/11/1997
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812404505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1458
  2. 16/02/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL & CIA código 920 · RPI 1159
  3. 15/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1137
  4. 25/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 24/11/87 À 24/11/89 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA. código 690 · RPI 1108
  5. 15/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ALSA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (BR/SP) PET(SP) 24/11/89 *INT. DANIEL & CIA código 550 · RPI 1018
  6. 03/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 889
  7. 30/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 871
  8. 17/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 852
  9. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

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