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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/01/1986 por SYNTEX CORPORATION, processo nº 812400003. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812400003
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaGenérica
Data do depósito16/01/1986
Data da concessão20/07/1993
Vigência até20/07/2003
TitularSYNTEX CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812400003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 20/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1181
  3. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1121 , DE 26/05/92 , POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA E NO COD/PROD. *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1167
  4. 13/04/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1151 , DE 22/12/92 , POR ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1167
  5. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1151
  6. 26/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1080 , DE 13/08/91, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO COD. DE PRODUTO E ERRO NA NATUREZA DA MARCA *INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1121
  7. 13/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1080
  8. 12/03/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 036552, DE 18/12/86, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 856 DE 17/03/87 * INT. DANIEL & CIA código 175 · RPI 1058
  9. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1058
  10. 17/03/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 856

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