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OCIMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1986 por OCIMA LTDA, processo nº 812395395. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812395395
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1986
Data da concessão19/07/1988
Vigência até19/07/2018
TitularOCIMA LTDA
CNPJ/CPF do titular55.466.395/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 90

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812395395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2518
  2. 01/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2030
  3. 04/08/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1441
  4. 07/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI *INT. SPI - MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1424
  5. 24/09/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI 1337 DE 16/07/96,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1347
  6. 24/09/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1347
  7. 16/07/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF. PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1337
  8. 23/11/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 620 · RPI 1199
  9. 19/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 926
  10. 23/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 905
  11. 10/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 890
  12. 02/06/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 867
  13. 11/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 838

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