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POLYSCRIBA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1985 por POLYMAX INFORMATICA S/A, processo nº 812386418. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812386418
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1985
Data da concessão
Vigência até
TitularPOLYMAX INFORMATICA S/A
CNPJ/CPF do titular90.025.214/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812386418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/05/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 150 · RPI 1016
  2. 05/12/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 998
  3. 11/08/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 877
  4. 10/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 855
  5. 22/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 822

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