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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/12/1985 por JAN JUC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 812380142. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812380142
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/1985
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/2007
TitularJAN JUC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular71.630.479/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 70

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1953
  2. 03/06/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1952
  3. 13/10/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1500, DE 05/10/1999 código 795 · RPI 1762
  4. 05/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. * INT. código 700 · RPI 1500
  5. 18/01/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ISLAND MAGIC INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1207
  6. 28/11/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 815 · RPI 997
  7. 09/05/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88)* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 805 · RPI 968
  8. 28/06/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 923
  9. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  10. 14/07/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 873
  11. 04/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 854
  12. 22/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 822

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