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ISLAND MAGIC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/1985 por GLASSING-BEST ARTE EM FIBRA DE VIDRO COMÉRCIO LTDA-ME., processo nº 812379870, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812379870
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/1985
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2010
TitularGLASSING-BEST ARTE EM FIBRA DE VIDRO COMÉRCIO LTDA-ME.
CNPJ/CPF do titular62.756.960/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

CORTE DE TECIDOS, COSTURA, ACABAMENTO EM ROUPAS E TECIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812379870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 04/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1539
  3. 22/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JAN JUC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1448
  4. 18/01/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ISLAND MAGIC INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1207
  5. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES. código 400 · RPI 1013
  6. 07/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 994
  7. 16/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 969
  8. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936
  9. 31/05/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 919
  10. 05/05/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 863
  11. 21/10/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 835

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Classificação figurativa (Viena)