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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1985 por DABI ATLANTE INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS LTDA., processo nº 812378512. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812378512
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1985
Data da concessão06/06/1989
Vigência até06/06/1999
TitularDABI ATLANTE INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.979.736/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812378512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1607
  2. 11/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC P. E M. LTD código 815 · RPI 1106
  3. 16/07/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA código 805 · RPI 1076
  4. 10/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. PROFIPLAST PERFIS PLÁSTICOS S/A (BR/SC) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 510 · RPI 1013
  5. 06/06/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 972
  6. 10/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES LTDA código 250 · RPI 951
  7. 27/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 849
  8. 15/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 821

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Classificação figurativa (Viena)