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GRANILLE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/1985 por PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA, processo nº 812376005. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812376005
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1985
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2000
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.135.232/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812376005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1616
  2. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERBOM" * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1005
  3. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 985
  4. 21/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERBOM" *INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 961
  5. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931
  6. 23/08/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 931
  7. 29/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 910
  8. 22/09/1987 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 883
  9. 16/12/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 843
  10. 15/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 821

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Classificação figurativa (Viena)