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PIUBELLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1985 por UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A, processo nº 812374029. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812374029
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1985
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2001
TitularUNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A
CNPJ/CPF do titular90.441.460/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812374029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DA ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VI DA LPI. código 820 · RPI 1864
  2. 22/12/1992 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 811639312 SUB. JUDICE * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 810 · RPI 1151
  3. 05/11/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. ITEN 06 DO ART. 65 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 513 · RPI 1092
  4. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1068
  5. 02/01/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 275 · RPI 1048
  6. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC SUL AMERICA MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 984
  7. 28/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. " NO CONJUNTO " * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 958
  8. 01/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 941

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