® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

UNIFRANGO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1985 por MARCOTRIM COMERCIAL AVICOLA LTDA, processo nº 812371771. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812371771
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1985
Data da concessão15/06/1993
Vigência até15/06/2003
TitularMARCOTRIM COMERCIAL AVICOLA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.876.123/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812371771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 15/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1176
  3. 09/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL código 250 · RPI 1158
  4. 29/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. "NO CONJUNTO" * INT. UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1139
  5. 24/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1099
  6. 12/11/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1093
  7. 14/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL M. EPATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 995
  8. 04/07/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 007135645) * INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 976
  9. 01/09/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 880

Mesma marca em outras classes