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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1985 por DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V., processo nº 812367251. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812367251
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1985
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2023
TitularDIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 30, 35, 90

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material; Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial; Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812367251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130224759 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>DIVERSEY IP INTERNATIONAL BV<br /><b>Procurador: </b>Busco Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 08/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800130224759 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVERSEY IP INTERNATIONAL BV<br /><b>Procurador: </b>Busco Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2344
  4. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130235603 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVERSEY IP INTERNATIONAL BV<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  5. 24/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2107
  6. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  7. 02/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER N.V. código 565 · RPI 1978
  8. 31/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES código 690 · RPI 1830
  9. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIVERSEY WILMINGTON S.A. código 565 · RPI 1488
  10. 11/11/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, DATADO E ASSINADO PELA CEDENTE. *INT. ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 620 · RPI 1406
  11. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1194
  12. 18/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SOMOS MARCAS E PAT. código 250 · RPI 1172
  13. 26/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT SOMOS MARCAS E PATS código 350 · RPI 1156
  14. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SOMOS MARCAS E PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1135
  15. 28/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1117
  16. 12/12/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006582761. * JACKSON SANCHES MAGDINIER GARCIA código 286 · RPI 999
  17. 31/03/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 858
  18. 07/10/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 833

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