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CONPUTRON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1985 por COMPUTRON ENGENHARIA & INFORMATICA LTDA., processo nº 812366735. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812366735
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1985
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2000
TitularCOMPUTRON ENGENHARIA & INFORMATICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular18.908.343/0001-14
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812366735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. NEWTON DE CASTRO código 816 · RPI 1251
  2. 16/03/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG. 810672316 * INT NEWTON DE CASTRO código 800 · RPI 1163
  3. 11/02/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DIMAS DE MELO PIMENTA S/A INDUSTRIADE RELOGIOS (BR/SP) *INT. NEWTON DE CASTRO código 510 · RPI 1106
  4. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. NEWTON DE CASTRO código 400 · RPI 1040
  5. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1022
  6. 24/04/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 230 · RPI 1015
  7. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1005
  8. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 990
  9. 17/11/1987 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 891
  10. 07/07/1987 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 872
  11. 06/01/1987 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 846