® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHICAGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1985 por CHICAGO MUSIC, INC., processo nº 812360745, nas classes 09. Registro em vigor até 27/03/2030.

Número do processo812360745
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1985
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2030
TitularCHICAGO MUSIC, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS FONOGRÁFICOS, FITAS E DISCOS COMPACTOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812360745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250658846 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHICAGO MUSIC, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2869
  2. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190180282 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHICAGO MUSIC, INC.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  3. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180214287 (26/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CHICAGO MUSIC, INC.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  4. 10/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2105
  5. 04/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1539
  6. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1011
  7. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1009
  8. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 990
  9. 16/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ANULADA A DECISAO DA RPI 883 , DE 22/09/87 POR ERRO MATERIAL PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO(POR DELEG DE COMP PORT/PR/153/85) RETIFICACAO DA RPI 944 ,DE 22/11/88 POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. DANIEL & CIA código 260 · RPI 969
  10. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 969
  11. 22/11/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85 E 082/ 88) * INT. ELENISE WEBER DE CASTRO código 260 · RPI 944
  12. 22/09/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 883
  13. 31/03/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 858
  14. 30/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 832

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CHICAGO MUSIC, INC.

Classificação figurativa (Viena)