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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/12/1985 por MAYFLOWER TRANSIT, LLC, processo nº 812352203, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812352203
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/12/1985
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2020
TitularMAYFLOWER TRANSIT, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SEVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAFEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812352203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 12/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2162
  3. 29/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAYFLOWER TRANSIT, INC.2- MAYFLOWE, LLC. 3-INTERIM MAYFLOWER TRANSIT II, LLC. E NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1663, DE 19/11/2002. TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1686
  4. 19/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAYFLOWER TRANSIT, INC. 2- MAYFLOWE TRANSIT, LLC . 3- INTERIM MAYFLOWER TRANSIT II , LLC. código 565 · RPI 1663
  5. 27/11/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1612
  6. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1040
  7. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1021
  8. 23/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1003
  9. 19/09/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 976 DE 04/07/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA código 295 · RPI 987
  10. 04/07/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. O ÍTEM 19 DO ART. 65 DO CPI (REG.) N 006205844 *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 976
  11. 06/10/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 885
  12. 23/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 870
  13. 17/03/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 856

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