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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1985 por JUSTYMAR - COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 812349717. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812349717
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1985
Data da concessão05/04/1988
Vigência até05/04/1998
TitularJUSTYMAR - COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular55.165.260/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812349717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITE4M 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. COMETAMARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1184
  2. 13/04/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTACÃO INT. COMETA MARCAS E PATS. LTDA código 900 · RPI 1167
  3. 06/10/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SPOCCHI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 026193, DE 05/08/92 * INT. COMETA M E PAT código 550 · RPI 1140
  4. 05/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 911
  5. 01/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 893
  6. 25/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 879
  7. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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