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AMAZONAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1985 por AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA, processo nº 812347854. Registro em vigor até 27/12/2028.

Número do processo812347854
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/1985
Data da concessão27/12/1998
Vigência até27/12/2028
TitularAMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.959.697/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812347854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180535924 (26/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  2. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140148947 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  3. 12/04/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094823 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZONAS BRANDS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2362
  4. 21/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2085
  5. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TRANSPORTADORA PAINEL LTDA código 565 · RPI 2003
  6. 15/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1474,DE 06/04/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1545
  7. 06/04/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1474
  8. 27/12/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 400 · RPI 949
  9. 23/08/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 931
  10. 17/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 917
  11. 26/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 901
  12. 08/09/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 881
  13. 04/03/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 854
  14. 16/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 830

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