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DALLUCHEM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1985 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DALLUCHEM, processo nº 812346823. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812346823
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1985
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DALLUCHEM
CNPJ/CPF do titular79.029.062/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812346823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.R CAGGIANO & CIA LTDA código 150 · RPI 1014
  2. 31/10/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C código 275 · RPI 993
  3. 06/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COMPANHIA PAULISTA DE ALIMENTAÇÃO (BR/SP) * INT. R. CAGGIANO E CIA LTDA S/C código 210 · RPI 946
  4. 10/05/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 916
  5. 10/05/1988 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 916
  6. 12/01/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 899
  7. 06/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 885
  8. 23/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 870
  9. 06/05/1986 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 811

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