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CREMOSY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1985 por SEARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 812336895. Registro em vigor até 12/07/2028.

Número do processo812336895
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1985
Data da concessão12/07/1988
Vigência até12/07/2028
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812336895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210049678 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A [BR]; BUNGE ALIMENTOS S/A [BR]; BUNGE ALIMENTOS S/A [BR]; BUNGE ALIMENTOS S/A [BR]; BUNGE ALIMENTOS S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180256059 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 01/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2030
  4. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANTISTA ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 2003
  5. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  6. 04/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 565 · RPI 1283
  7. 12/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 925
  8. 02/02/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 902
  9. 14/07/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 873
  10. 13/01/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 847
  11. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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