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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/12/1985 por REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., processo nº 812330471. Registro em vigor até 03/11/2027.

Número do processo812330471
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/1985
Data da concessão03/11/1987
Vigência até03/11/2027
TitularREDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
CNPJ/CPF do titular01.425.787/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34, 50, 65

Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de vigilância, segurança e investigação. Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de vigilância, segurança e investigação. Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de vigilância, segurança e investigação. Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812330471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220140813 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o deferimento da petição 850220140799, já com os dados atualizados do atual titular.<br /> código IPAS699 · RPI 2676
  2. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220140799 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>BANESTADO PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2676
  3. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170367703 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANESTADO PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  4. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2046
  5. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  6. 11/08/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1442
  7. 03/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 889
  8. 23/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 870
  9. 06/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 846
  10. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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