Marca Nominativa depositada no INPI em
27/11/1985 por FAZENDA DA TOCA LTDA.,
processo nº 812324935.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30
Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral; Gelo e substâncias para gelar.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812324935 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2424
21/03/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 810100346536 (03/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TOCA DA CACHAÇA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2411
22/11/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110442698 (11/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA DA TOCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas na manifestação à caducidade se referem a produtos distintos dos assinalados na especificação da marca. Além disso, a marca objeto da presente caducidade foi concedida durante a vigência da Classificação Nacional de Produtos e Serviços. Dessa forma, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, reapresente especificação compatível com a classe nacional e a subclasse em que se enquadra a marca caducanda. Observe que as provas de uso apresentadas deverão ser acompanhadas do correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, o qual constará do registro em caso de manutenção da vigência do mesmo.<br />código IPAS267 · RPI 2394
02/08/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110442698 (11/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA DA TOCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca objeto da presente caducidade foi concedida durante a vigência da Classificação Nacional de Produtos e Serviços. Dessa forma, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, reapresente especificação compatível com a classe nacional e a subclasse em que se enquadra a marca caducanda. Observe que as provas de uso apresentadas deverão ser acompanhadas do correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, o qual constará do registro em caso de manutenção da vigência do mesmo.<br />código IPAS267 · RPI 2378
19/02/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 2196, DE 05/02/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: DANNEMANN.código 796 · RPI 2198
19/02/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.3 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOcódigo 565 · RPI 2198
05/02/2013PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (WB) 810100333697, DE 27/07/2010, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CUMPRIDO INSATISFATORIAMENTE EM OUTRO PROCESSO. INT.: DANNEMANN.código 735 · RPI 2196
10/05/2011Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810100346536 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2010código 552 · RPI 2105
02/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2004
08/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1457
27/10/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 888
23/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 870
06/01/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 846
24/06/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 818