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TOCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1985 por FAZENDA DA TOCA LTDA., processo nº 812324935. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812324935
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1985
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/2017
TitularFAZENDA DA TOCA LTDA.
CNPJ/CPF do titular50.163.146/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral; Gelo e substâncias para gelar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812324935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2424
  2. 21/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100346536 (03/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TOCA DA CACHAÇA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2411
  3. 22/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110442698 (11/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA DA TOCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas na manifestação à caducidade se referem a produtos distintos dos assinalados na especificação da marca. Além disso, a marca objeto da presente caducidade foi concedida durante a vigência da Classificação Nacional de Produtos e Serviços. Dessa forma, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, reapresente especificação compatível com a classe nacional e a subclasse em que se enquadra a marca caducanda. Observe que as provas de uso apresentadas deverão ser acompanhadas do correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, o qual constará do registro em caso de manutenção da vigência do mesmo.<br /> código IPAS267 · RPI 2394
  4. 02/08/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110442698 (11/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA DA TOCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca objeto da presente caducidade foi concedida durante a vigência da Classificação Nacional de Produtos e Serviços. Dessa forma, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, reapresente especificação compatível com a classe nacional e a subclasse em que se enquadra a marca caducanda. Observe que as provas de uso apresentadas deverão ser acompanhadas do correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, o qual constará do registro em caso de manutenção da vigência do mesmo.<br /> código IPAS267 · RPI 2378
  5. 19/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.3 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO código 565 · RPI 2198
  6. 19/02/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2196, DE 05/02/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: DANNEMANN. código 796 · RPI 2198
  7. 05/02/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810100333697, DE 27/07/2010, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CUMPRIDO INSATISFATORIAMENTE EM OUTRO PROCESSO. INT.: DANNEMANN. código 735 · RPI 2196
  8. 10/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100346536 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2010 código 552 · RPI 2105
  9. 02/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2004
  10. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  11. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  12. 23/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 870
  13. 06/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 846
  14. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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