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TOCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1985 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 812324919. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812324919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1985
Data da concessão16/07/1991
Vigência até16/07/2011
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 80

Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812324919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18020001623 (16/01/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2268, de 24/06/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2353
  2. 10/02/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18020001625 (16/01/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2268, de 24/06/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2353
  3. 10/02/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18020001624 (16/01/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2268, de 24/06/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2353
  4. 10/02/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18020001622 (16/01/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2268, de 24/06/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2353
  5. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  6. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18020001621 (16/01/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  7. 03/08/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA, REFERENTE àS PETIçõES DEINPI/SP 001621, 001622, 001623, 001624 E 001625, TODAS DE 16.02.2002. código 610 · RPI 1752
  8. 16/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FATIMA PICOTO GREENMAN código 400 · RPI 1076
  9. 05/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MARIA ISABEL ZARAGOLA CABRERO código 250 · RPI 1057
  10. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIA ISABEL ZARAGOZA CABRERO código 350 · RPI 1041
  11. 12/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIA ISABEL ZARAGOZA CABRERO código 300 · RPI 1022
  12. 10/10/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 019442 DE 11/05/88 FACE O NAO CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA FORMULADA NA RPI 932 DE 30/08/88 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 170 · RPI 990
  13. 10/10/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA , ESPECIFICANDO OS PRODUTOSA SEREM COMERCIALIZADOS *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 090 · RPI 990
  14. 30/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 932
  15. 21/10/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 835

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