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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/11/1985 por BASEBALL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812322100. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812322100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1985
Data da concessão07/06/1988
Vigência até07/06/1998
TitularBASEBALL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular58.780.420/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812322100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. S.P.I. M. P. S/C LTDA. código 700 · RPI 1190
  2. 11/05/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT S.P.I. M. P. S/C LTDA código 900 · RPI 1171
  3. 05/01/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERIODO DE 12/07/89 A 12/07/91, QUE COMPROVEM O INICIO DE USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. SPI M. P. S/C LTDA código 690 · RPI 1153
  4. 04/08/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: SIR HERALD ROUPAS E SAPATOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 020963, DE 12/07/91* INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1131
  5. 10/04/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA (BR/SP)*INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1013
  6. 07/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 920
  7. 12/01/1988 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 899
  8. 14/07/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 873
  9. 13/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 847
  10. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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