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MARK POINT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/1985 por ADOPRINT EQUIPAMENTOS E SISTEMAS GRAFICOS LTDA, processo nº 812317971. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812317971
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1985
Data da concessão21/07/1992
Vigência até21/07/2002
TitularADOPRINT EQUIPAMENTOS E SISTEMAS GRAFICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.460.912/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 60, 80

Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812317971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 07/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1709
  3. 21/07/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1026 DE 31/07/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELINI código 295 · RPI 1129
  4. 21/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINE código 400 · RPI 1129
  5. 13/03/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI - ADVOGADO. código 275 · RPI 1009
  6. 03/11/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 889
  7. 05/05/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 863
  8. 29/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 836

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