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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1985 por SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 812310985. Registro em vigor até 22/09/2027.

Número do processo812310985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1985
Data da concessão22/09/1987
Vigência até22/09/2027
TitularSIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.831.034/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812310985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170311271 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SIMÕES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120013966 (17/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  3. 26/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2003
  4. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CRIMARK código 990 · RPI 1395
  5. 12/01/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1142, DE 20/10/92 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT LUIZ IGNACIO DO RIO VERDE código 795 · RPI 1154
  6. 12/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SIMÕES DA COSTA IND. COM. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CONGELADOS LTDA (BR/RJ) *INT. LUIZ IGNACIO DO RIO VERDE código 565 · RPI 1154
  7. 20/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. LUIZ ANTONIO MONCORVO DO RIO VERDE código 690 · RPI 1142
  8. 24/03/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. LUIZ IGNACIO M. DO RIO VERDE código 560 · RPI 1112
  9. 22/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 883
  10. 09/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 868
  11. 21/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 848
  12. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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