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TECNOMOLD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1985 por ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA, processo nº 812308514. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812308514
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1985
Data da concessão09/06/1987
Vigência até09/06/2027
TitularELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.820.957/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 65

Matrizes e modelos industriais.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2802
  2. 25/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230133990 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECHNOMOLD INDUSTRIA PLASTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2790
  3. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230133990 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECHNOMOLD INDUSTRIA PLASTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  4. 09/10/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080051516 (08/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>City Patentes e Marcas Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular já se encontrava corrigido em nosso sistema.<br /> código IPAS566 · RPI 2492
  5. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170177916 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ELDORADO INDÚSTRIAS PLÁSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  6. 30/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1921
  7. 25/11/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CITY PATENTES E MARCAS código 990 · RPI 1408
  8. 21/02/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CITY código 920 · RPI 1264
  9. 12/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 910 · RPI 1232
  10. 03/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROVANDO A SUPOSTA HOMOLOGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADA NA RPI 1005 DE 06/02/90 , FACE ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO(RJ) 17167 DE 03/06/93 *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 690 · RPI 1196
  11. 18/05/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 690 · RPI 1172
  12. 19/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 05/02/89 A 05/02/91, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL *INT. CITY PAT. E M. LTDA código 690 · RPI 1120
  13. 30/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TECNOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 003260 ,DE 05/02/91 *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 550 · RPI 1065
  14. 09/06/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 868
  15. 23/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 844
  16. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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