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MASSIMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1985 por ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS, processo nº 812307828. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812307828
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1985
Data da concessão05/01/1988
Vigência até05/01/2018
TitularALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS
CNPJ/CPF do titular43.051.549/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 50

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812307828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  3. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  4. 05/01/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 898
  5. 22/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 883
  6. 10/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 851
  7. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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