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MARATHON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/1985 por MARATHON MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 812295625. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812295625
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1985
Data da concessão11/10/1994
Vigência até11/10/2004
TitularMARATHON MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.036.645/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 40

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812295625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 11/10/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 400 · RPI 1245
  3. 12/04/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 275 · RPI 1219
  4. 22/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC MARATONA IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) INT. JOÃO BATISTA TEIXEIRA código 210 · RPI 1138
  5. 19/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " MARATHON" * INT. JOÃO BATISTA TEIXEIRA código 350 · RPI 1120
  6. 28/01/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MARATONA IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (SP) *INT. JOAO BATISTA TEIXEIRA código 205 · RPI 1104
  7. 27/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARATHON" * INT. JOÃO BATISTA TEIXEIRA código 300 · RPI 1082
  8. 30/09/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 832

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Classificação figurativa (Viena)