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ZIG

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1985 por BECKDOM FARMACEUTICA LTDA, processo nº 812294947. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812294947
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1985
Data da concessão03/11/1987
Vigência até03/11/2007
TitularBECKDOM FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.586.934/0001-69
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812294947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2074
  2. 08/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LABORATORIOS REUNIDOS PARANA LTDA código 565 · RPI 2031
  3. 08/12/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. código 720 · RPI 2031
  4. 14/07/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 2010
  5. 18/11/2008 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ENQUADRADOS NA CLASSE NACIONAL 03:20 (PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR). VALE RESSALTAR QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA PET.(PR) 015080002042, DE 02/06/2008, COMPROVAM A UTILIZAÇÃO DO TERMO "ZIG" PARA ASSINALAR APENAS PRODUTOS DE NATUREZA MEDICINAL E NÃO PRODUTOS PARA OS QUAIS O PRESENTE REGISTRO FOI CONCEDIDO. código 670 · RPI 1976
  6. 01/04/2008 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI código 710 · RPI 1943
  7. 01/04/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/PR) PET. (BR/PR) 015070005011, DE 19/10/2007 código 552 · RPI 1943
  8. 25/08/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1444
  9. 26/09/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1269 DE 28/03/95, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT GUSTAVO STIEF código 795 · RPI 1295
  10. 26/09/1995 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (RJ) 027514 DE 24/10/94, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 745 · RPI 1295
  11. 28/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COLGATE-PALMOLIVE COMPANY (US) PET.(RJ) 27514, DE 24/10/94 *INT. GUSTAVO STIEF código 550 · RPI 1269
  12. 03/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 889
  13. 23/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 870
  14. 13/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 847
  15. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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