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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1985 por BRAGA CONFECÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 812285808. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812285808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1985
Data da concessão17/05/1988
Vigência até17/05/2018
TitularBRAGA CONFECÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.541.047/0001-86
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

CONFECÇÕES DE ROUPAS. CONFECÇÕES DE ROUPAS. CONFECÇÕES DE ROUPAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812285808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130218690 (09/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CENCOSUD S/A<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2408
  3. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130218690 (09/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENCOSUD S/A<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  4. 24/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2029
  5. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAR VERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME código 565 · RPI 1970
  6. 08/04/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE SR. FERNANDO ALVAREZ TEM PODERES CONTRATUAIS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. código 698 · RPI 1944
  7. 20/04/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. I. A. VIEIRA PASSOS código 565 · RPI 1737
  8. 30/10/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM AASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. código 690 · RPI 1608
  9. 29/05/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1586
  10. 06/04/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI; APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR E TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DO TITULAR. código 690 · RPI 1474
  11. 17/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 917
  12. 12/01/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 899
  13. 06/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 885
  14. 12/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 864
  15. 08/04/1986 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 807

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Classificação figurativa (Viena)