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DR. SPOCK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1985 por NOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812283929. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812283929
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1985
Data da concessão11/10/1988
Vigência até11/10/1998
TitularNOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.852.135/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812283929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/1996 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CINHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA ITEM 15 DO ART. 65 DO CPI * INT VERTICAL MARCAS E PATENTES código 889 · RPI 1358
  2. 19/05/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇAO DO REGISTRO -REC. PARAMOUNT PICTURES CORPORATION (US) * INT. VERTICAL M. E PAT. código 515 · RPI 1120
  3. 19/06/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT VERTICAL MARCAS E PATENES SC LTDA código 805 · RPI 1023
  4. 08/08/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. PARAMOUNT PICTURES CORPORATION(US) *INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 981
  5. 11/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 938
  6. 28/06/1988 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 923
  7. 03/11/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 889
  8. 05/05/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 863
  9. 29/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 836

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