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CABOCLINHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1985 por D.E CAFES DO BRASIL LTDA, processo nº 812258908. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812258908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/1985
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/2017
TitularD.E CAFES DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.333.707/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812258908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2475
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130040207 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>D.E CAFES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 19/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2002
  4. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CAFÉ PILÃO - CABLOCO LTDA código 565 · RPI 1900
  5. 26/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIF. DE REG. ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE, OU AINDA CÓPIA DO REQUERIMENTO DA 2ª VIA. INT.: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 690 · RPI 1790
  6. 12/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ código 565 · RPI 1549
  7. 30/06/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1436
  8. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  9. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  10. 23/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 844
  11. 17/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 817

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