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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1985 por SEB, processo nº 812246101. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812246101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1985
Data da concessão20/12/1988
Vigência até20/12/2018
TitularSEB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 35

FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL , ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA ; RECIPIENTES , SACOS E EMBALAGENS EM GERAL . FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL , ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA ; RECIPIENTES , SACOS E EMBALAGENS EM GERAL . FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL , ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA ; RECIPIENTES , SACOS E EMBALAGENS EM GERAL .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812246101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 24/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2029
  3. 17/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1493
  4. 20/12/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/04/85 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 948
  5. 18/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 939
  6. 05/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 924
  7. 05/07/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 924
  8. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  9. 02/02/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 902
  10. 02/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 902
  11. 17/11/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 891
  12. 17/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 891
  13. 19/05/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 865
  14. 29/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 836

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Classificação figurativa (Viena)