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NIKE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1985 por Nike Innovate C.V., processo nº 812238710, nas classes 25. Registro em vigor até 17/03/2032.

Número do processo812238710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1985
Data da concessão17/03/1992
Vigência até17/03/2032
TitularNike Innovate C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS, INCLUINDO BOTAS, SAPATOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, CALÇADOS PARA PRÁTICA DE ESPORTE, TODOS PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS; ROUPAS MASCULINAS, FEMININAS E INFANTIS, INCLUINDO CALÇAS, SHORTS, CAMISAS, CAMISAS CURTAS, CAMISETAS, SUTIÃS, CAMISETA CURTA PARA ESPORTES, MACACÕES COLANTES, COLANTES, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS PARA A PRÁTICA DE TÊNIS, SAIAS, UNIFORMES PARA PRÁTICA DE ESPORTE, BONÉS, CHAPÉUS, VISEIRAS, FAIXA PARA CABEÇA, PUNHOS DE CAMISA, LUVAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS DE CHUVA, JAQUETAS, CAPAS DE CHUVA, CAPAS COM CAPUZ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812238710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220095154 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NIKE INNOVATE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220079294 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NIKE INNOVATE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  3. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140202904 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Nike Innovate C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  4. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110222068 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NIKE INTERNATIONAL LTD.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  5. 16/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1806
  6. 17/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN código 400 · RPI 1111
  7. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1108
  8. 08/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1088
  9. 30/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1065
  10. 15/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 895
  11. 14/07/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 873
  12. 02/12/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 841

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Classificação figurativa (Viena)