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SCHOTT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/1985 por SCHOTT AG, processo nº 812232275. Registro em vigor até 18/08/2027.

Número do processo812232275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1985
Data da concessão18/08/1987
Vigência até18/08/2027
TitularSCHOTT AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 45, 80

APARELHOS, INSTRUMENTOS E FILTROS DE VIDRO ESPECIAL PARA LABORATÓRIOS ASSIM COMO PARA FINS CIENTÍFICOS, TÉCNICOS, BIOLÓGICOS, FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS EM GERAL; VIDROS ESPECIAIS E FILTROS DE LUZ PARA FINS ÓTICOS, ESPELHOS ÓTICOS PARA FINS DE PESQUISA; PARTES (COMPONENTES DE CONSTRUÇÃO) DE VIDRO ESPECIAL PARA LÂMPADAS E DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO PARA APARELHOS E DISPOSITIVOS ELETROTÉCNICOS, ELETRÔNICOS, CIENTÍFICOS, BIOLÓGICOS, FÍSICOS E MEDICINAIS; FUSÕES DE METAL E VIDRO E ACABAMENTOS DE VIDRO COMO PARTES DE APARELHOS E DISPOSITIVOS. APARELHOS, INSTRUMENTOS E FILTROS DE VIDRO ESPECIAL PARA LABORATÓRIOS ASSIM COMO PARA FINS CIENTÍFICOS, TÉCNICOS, BIOLÓGICOS, FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS EM GERAL; VIDROS ESPECIAIS E FILTROS DE LUZ PARA FINS ÓTICOS, ESPELHOS ÓTICOS PARA FINS DE PESQUISA; PARTES (COMPONENTES DE CONSTRUÇÃO) DE VIDRO ESPECIAL PARA LÂMPADAS E DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO PARA APARELHOS E DISPOSITIVOS ELETROTÉCNICOS, ELETRÔNICOS, CIENTÍFICOS, BIOLÓGICOS, FÍSICOS E MEDICINAIS; FUSÕES DE METAL E VIDRO E ACABAMENTOS DE VIDRO COMO PARTES DE APARELHOS E DISPOSITIVOS. APARELHOS, INSTRUMENTOS E FILTROS DE VIDRO ESPECIAL PARA LABORATÓRIOS ASSIM COMO PARA FINS CIENTÍFICOS, TÉCNICOS, BIOLÓGICOS, FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS EM GERAL; VIDROS ESPECIAIS E FILTROS DE LUZ PARA FINS ÓTICOS, ESPELHOS ÓTICOS PARA FINS DE PESQUISA; PARTES (COMPONENTES DE CONSTRUÇÃO) DE VIDRO ESPECIAL PARA LÂMPADAS E DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO PARA APARELHOS E DISPOSITIVOS ELETROTÉCNICOS, ELETRÔNICOS, CIENTÍFICOS, BIOLÓGICOS, FÍSICOS E MEDICINAIS; FUSÕES DE METAL E VIDRO E ACABAMENTOS DE VIDRO COMO PARTES DE APARELHOS E DISPOSITIVOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812232275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170089924 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Schott AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  2. 20/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1979, DE 09/12/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA DE ALGUNS ITENS E OMISSÃO DE OUTROS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 991 · RPI 1985
  3. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  4. 12/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SCHOTT GLAS código 565 · RPI 1936
  5. 27/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDO código 698 · RPI 1886
  6. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1395
  7. 18/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 878
  8. 21/07/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 874
  9. 31/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 858
  10. 09/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 829

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