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IRIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1985 por IRIS COLOR EXPRESS COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA, processo nº 812229410. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812229410
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1985
Data da concessão07/05/1996
Vigência até07/05/2016
TitularIRIS COLOR EXPRESS COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.396.437/0001-96
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 45

Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812229410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850110024058 (10/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2344
  3. 12/03/2013 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE AS EMITENTES DOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS POSSUÍAM, À ÉPOCA DE SUA EMISSÃO, AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA MARCA CADUCANDA, EM ESPECIAL AS EMPRESAS "BAT COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA.", "PRO-PHOTO COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA" E "GRAN COLOR COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA". ALTERNATIVAMENTE, APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "IRIS" PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 09:40/45 DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO.APRESENTE, AINDA, DOCUMENTOS EMITIDOS DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM QUESTÃO PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 09:40, A SABER, “DISCOS E FITAS”. código 670 · RPI 2201
  4. 18/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 850110024058 (visualizar no Portal INPI), de 10/11/2011 código 552 · RPI 2176
  5. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  6. 26/03/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COLORAMA LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA código 565 · RPI 1629
  7. 07/05/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1327
  8. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 350 · RPI 1305
  9. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO BUIAR código 300 · RPI 1278
  10. 12/05/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ANTÔNIO BUIAR código 261 · RPI 1119
  11. 28/11/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.000291140 E 007092784. * ANTÕONIO BUIAR código 286 · RPI 997
  12. 12/05/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 864
  13. 02/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 828

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