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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/10/1985 por DUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS, processo nº 812220781. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812220781
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1985
Data da concessão17/05/1988
Vigência até17/05/2018
TitularDUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 80, 90

Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812220781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140263121 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Danisco A/S<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 16/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2006
  4. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - RHODIA, INC.CED.1 - BAYER CORPORATION código 565 · RPI 1994
  5. 17/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MILES LABORATORIES,INC. (NOME E SEDE ALTERADOS) código 565 · RPI 1993
  6. 27/01/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1901, DE 12/06/2007, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.INT*- DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 796 · RPI 1986
  7. 12/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE (MILES LABORATORIES, INC).INT*-MONSEN, LEONARDOS & CIA. código 698 · RPI 1901
  8. 13/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1488
  9. 01/06/1999 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI PET.(SP)26705 DE 27/07/93 - CES. RHONE POULENC INC. código 720 · RPI 1482
  10. 15/11/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUICAO DEVIDA REFERENTE A UMA TRANSFERENCIA RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 690 · RPI 1250
  11. 08/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM O NOME CORRETO DE CEDENTE. *INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 690 · RPI 1214
  12. 17/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 917
  13. 19/01/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 900
  14. 16/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 869
  15. 02/12/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 841
  16. 10/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 816

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