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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1985 por INSTITUTO DE MEDICAMENTOS E ALERGIA IMA LTDA, processo nº 812212525. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812212525
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1985
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/1997
TitularINSTITUTO DE MEDICAMENTOS E ALERGIA IMA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.303.272/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 17

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812212525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI código 700 · RPI 1458
  2. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMOQUIMICA S/A (BR/RJ) *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 565 · RPI 1141
  3. 19/05/1992 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA INSTITUTO DE MEDICAMENTOS E ALERGIA IMA LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 047069 , DE 30/11/90 *INT. O PROPRIO. código 720 · RPI 1120
  4. 04/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS INT. O PROPRIO código 690 · RPI 1070
  5. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  6. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  7. 02/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 841
  8. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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